Como parcelar multa de trânsito: sua rota para economizar

Uma gestão eficaz das multas pode ajudar a evitar problemas e manter a operação da frota em conformidade com a legislação.

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Multas de trânsito são uma realidade com a qual muitos motoristas e gestores de frota lidam em vários momentos de suas vidas. 

Elas podem variar de valor e gravidade, mas uma coisa é certa: ninguém gosta de receber uma multa. Felizmente, em muitos casos e estados, existe a possibilidade de parcelar multas de trânsito.

Uma gestão eficaz das multas pode ajudar a evitar problemas e manter a operação da frota em conformidade com a legislação.

A fim de auxiliar os motoristas e gestores a regularizar sua situação, a Resolução nº 611/2016 foi criada para definir diretrizes relativas ao parcelamento de multas.

Este artigo explora as vantagens do parcelamento de multas, como ele funciona e quais são os requisitos para usufruir dessa opção. Boa leitura!

Por que parcelar multas de trânsito?

dúvida parcelamento multa

Parcelar multas de trânsito pode ser uma opção atrativa por várias razões, afinal, multas de trânsito podem ser pesadas para o bolso de qualquer pessoa. Parcelar multas ajuda os motoristas a dividirem o pagamento ao longo do tempo, facilitando lidar com os gastos.

Sem contar que em muitos lugares, multas de trânsito não pagas podem levar a consequências graves, como a suspensão da carteira de motorista ou até mesmo a prisão em casos extremos. 

O pagamento parcelado ajuda a manter uma boa reputação no sistema de trânsito, o que pode servir para evitar problemas futuros.

O que diz a lei?

No Brasil, as regras sobre o parcelamento de multas de trânsito são definidas por leis, através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fez uma regulamentação específica sobre como isso funciona, através da Resolução nº 611, criada em julho de 2016.

Em outubro de 2017, algumas determinações foram acrescentadas à resolução 619/16 por meio da Resolução nº 697, conforme a redação: 

Artigo 23, § 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

Art. 25-A Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnicos operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

§ 4º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

§ 7º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.

§ 8º A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV.

§ 11. Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:

I - as multas inscritas em dívida ativa;

II - os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;

III - os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;

IV - multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito, ou débito.

Agora, para parcelar multas de trânsito, as pessoas precisam seguir as regras estabelecidas pelo Contran. Aqui estão algumas das mais importantes que a Resolução nº 611/2016 diz:

Quem pode utilizar: Pessoas físicas ou jurídicas podem utilizar o benefício do parcelamento, desde que sejam os proprietários dos veículos.   

Prazo: O parcelamento pode ser feito no máximo de 12 vezes, com valor mínimo de R$50,00 por parcela.

Cancelamento da multa: Assim que o pagamento da primeira parcela é realizado, o órgão de trânsito cancela o registro da multa no sistema. As demais parcelas serão debitadas automaticamente da conta indicada pelo proprietário. 

É importante que você saiba que o parcelamento de multas de trânsito não isenta as penalidades previstas em lei, como a suspensão ou a cassação da carteira de motorista.

Como solicitar o parcelamento da multa de trânsito?

solicitar parcelamento multa trânsito

Você pode solicitar tanto por meio eletrônico ou presencialmente no Detran. Para solicitar o parcelamento pelo site do Detran, o proprietário deve acessar o site do órgão e seguir o passo a passo informado. 

Já, se o proprietário optar por solicitar o parcelamento de multas presencialmente, ele deve apresentar alguns documentos: 

  • Formulário de solicitação de parcelamento, devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de renda;
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Passo a passo: como parcelar a multa de trânsito?

Preencher o formulário: o formulário para solicitação de parcelamento deve ser preenchido com dados do proprietário do veículo, dados do veículo e dados das multas que serão parceladas. 

Documentação que deve ser  entregue: os documentos obrigatórios pelo órgão de trânsito podem variar, porém, os documentos mais pedidos são: comprovante de renda, documento de identidade, CPF, Renavam e CRLV.

Parcelas: Após a análise da solicitação pelo órgão de trânsito, o valor da primeira parcela será informado e o proprietário do veículo deve realizar o pagamento de imediato para que o parcelamento seja aprovado. E as parcelas restantes serão descontadas a cada mês posteriormente. 

Quais estados aceitam parcelar multas de trânsito?

Quase todos os estados aceitam parcelar multas de trânsito no Brasil, confira a lista a seguir: 

Existe alguma situação em que não pode ser parcelado a multa de trânsito?

Em alguns casos o parcelamento não é permitido, como por exemplo:

Multa de outro estado

Você não pode parcelar multas emitidas por um órgão de trânsito de outro estado. O parcelamento só é possível para multas emitidas no estado onde o seu veículo está registrado.

Multa vencida

Multas que já estão com o prazo de pagamento vencido não podem ser parceladas. Você deve pagar a multa atrasada, incluindo juros e correção monetária, antes de solicitar o parcelamento.

Multa inscrita em dívida ativa

Multas que foram inscritas na dívida ativa não podem ser parceladas. Antes de solicitar o parcelamento, você deve quitar a dívida ativa.

Multas por infrações gravíssimas que resultaram na suspensão da carteira de motorista

 Multas decorrentes de infrações gravíssimas com suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), não podem ser parceladas. Você deve cumprir a suspensão da carteira de motorista antes de solicitar o parcelamento.

Vale lembrar, que as regras podem variar conforme a jurisdição, sendo importante verificar as diretrizes específicas do órgão de trânsito local para obter informações atualizadas sobre o parcelamento de multas de trânsito.

Gestão de multa: como manter sua frota sob controle 

Agora que você já sabe o passo a passo para parcelar multas de trânsito e a burocracia para realizar essa solicitação, é essencial enfatizar a importância de adotar medidas para resolver a gestão de multas de trânsito em sua frota. 

Quanto mais cedo essas medidas forem adotadas, melhor será a gestão das multas e a redução de riscos e custos para a sua empresa.

No sistema RotaExata, é possível realizar o gerenciamento financeiro, incluindo o controle de multas de trânsito, utilizando o módulo de automação. Esse módulo se baseia na precisão dos dados de rastreamento veicular para fornecer as seguintes informações:

  • Dados de localização: permitindo a identificação de infrações e seus possíveis causadores.
  • Registro de paradas durante a rota: possibilitando uma análise eficaz da eficiência das operações.
  • Detalhes relacionados ao veículo e ao motorista: garantindo um acompanhamento preciso.
  • Monitoramento da velocidade: ajudando a cumprir os limites de velocidade estabelecidos pela legislação.
  • Registro de eventos de telemetria: incluindo acelerações, freadas e curvas bruscas, para identificar o comportamento dos motoristas.

Com esses dados é possível identificar facilmente fatores de risco que podem levar a infrações de trânsito na sua frota. Além disso, essas informações permitem determinar quais motoristas estão envolvidos em comportamentos inadequados no uso dos veículos da frota. 

Gestão de multa

Entre suas diversas funções, a principal é evitar situações que impactem negativamente na qualidade da gestão de frotas, como as multas em dobro.

A combinação da gestão automatizada com o rastreamento veicular tem como objetivo oferecer total controle sobre a sua frota e as operações de campo. 

Com esse controle, você é capaz de administrar de forma integral a sua equipe de campo, garantindo a organização da sua empresa e evitando prejuízos financeiros.

Quer saber mais sobre a automação e o seu impacto na redução de multas de trânsito?

Entre em contato conosco para esclarecer tudo o que precisar.  

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