Carro da empresa multado: E agora, o que precisa ser feito?

É sempre um momento de stress quando um carro da empresa é multado, porém, uma vez que a multa chegou, o que é preciso fazer?

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É sempre um momento de stress quando um carro da empresa é multado, porém, uma vez que a multa chegou, o que fazer?

Como já sabemos, quando um carro da empresa é multado você recebe uma autuação por infração de trânsito; além do pagamento da multa, o motorista será punido com pontuação em sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Se o veículo é de pessoa física a pontuação vai para a carteira de motorista do proprietário, mas, e se o carro é de empresa, o que acontece?

Se o veículo é registrado em nome de pessoa jurídica, a sanção da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação não existe, porém, nem tudo são flores; em contrapartida, a empresa poderá receber uma nova infração do mesmo valor da multa inicial caso não indique o condutor que cometeu a infração, além da multa original.

Se, por acaso, o mesmo veículo for autuado novamente no período de 12 (doze) meses, pela mesma infração, a nova infração por não indicar o condutor terá o valor de sua multa multiplicada por 02 (dois), e assim sucessivamente.

Empresas com veículos registrados como PJ devem se atentar a este problema! Assim que sua empresa receber uma notificação de autuação por infração à legislação de trânsito — documento que chega antes da multa —, deve-se fazer a identificação do motorista para que a pontuação seja inscrita na Carteira Nacional de Habilitação do motorista, evitando dessa forma o pagamento de valores indevidos.

Vamos fazer uma simulação...

A multa mais aplicada no Brasil é a multa por excesso de velocidade, e é considerada uma infração grave ou gravíssima por colocar a vida do condutor e de terceiros em risco. O valor da multa de trânsito pode atingir R$ 574,62 e a suspensão da CNH.

Imaginemos que ao receber a primeira infração o motorista não seja identificado, consequentemente não foi punido com os pontos e nem com o valor da multa, e por isso volte a infringir os parâmetros de velocidades ocasionando novas multas. Qual o prejuízo direto para sua empresa?

Primeira multa de excesso de velocidade:     R$   574,62
Multa por não informar o motorista (1 vez):  R$   574,62
Segunda multa de excesso de velocidade:      R$   574,62
Multa por não informar o motorista (2 vez):  R$ 1.149,24
                                             --------------------
                            Total em multas: R$ 2.873,10

Imagine um prejuízo de R$ 2.873,10 só por não controlar quem é o motorista do veículo?

CARRO DA EMPRESA MULTADO: O QUE PODE SER FEITO?

Ter um carro da empresa multado é mais grave do que parece. Não basta identificar o motorista, é preciso instruir e doutrinar nossos condutores, por isso a importância de possuir um termo de responsabilidade de uso do veículo, na sua empresa. Um veículo mal conduzido pode se tornar um risco para sua empresa e terceiros.

Identificar o motorista a cada movimentação do veículo é muito importante para saber quem fez um determinado deslocamento. Você pode utilizar um controle manual através de papel ou planilhas, apesar de não ser muito prático, se feito com capricho pode funcionar, ou usar um sistema de rastreamento veicular com esta função específica.

Outro fator importante para controle de multas dos veículos da frota, é a consulta frequente de multas no seu respectivo estado de origem, exemplo, para Santa Catarina - www.detran.sc.gov.br. Além desta possibilidade, é possível usar o aplicativo Autocheck. O aplicativo consulta online o local e a gravidade de multas de trânsito recebidas por um determinado veículo.

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258 Comentários

  • Felipe Alves says:

    A empresa para qual trabalho recebeu uma multa que ocorreu no ano passado (2020), porém, o condutor que conduzia o veículo foi desligado da empresa, antes da notificação chegar. É possível recorrer? Caso sim, como?

  • Samantha says:

    Boa tarde, se a empresa não avisa o funcionário que é dia de rodízio e o funcionário toma multa.por esse motivo, o funcionário é obrigado a arcar com a multa?

  • Cesar says:

    Bom dia. Pedi demissão da empresa a 2 meses e meio ja me desliguei estou em outra empresa e agora sou informado pela empresa antiga, que apareceu uma multa pra mim.
    Tenho alguns recursos para receber da empresa ainda, mais ja fiz e recebi a rescisão de trabalho.
    A empresa pode descontar o valor da multa de mim, mesmo eu não sendo mais funcionário? Os recursos que ainda faltam p receber são oriundos de falta de pagamento por parte da empresa de diárias de viajem.

    • Grasielle Mello says:

      Olá, Cesar! Como vai?

      Qual é a empresa em questão? No processo de operações de campo, havia a identificação de motoristas? Ou seja, o condutor era vinculado ao veículo?
      Sabendo essas informações, podemos te ajudar com esse questionamento.

  • Michel says:

    Tenho CNH cat B porém pego carro de empresa que necessita categoria D.
    Caso um dia eu for pego em uma Blitz como fica?
    Os pontos vão para mim?
    Ou eu preciso chamar alguém com a Categoria D para assumir?
    Corro o risco de perder a carteira?

    • Larissa Massalli says:

      Olá, Michel!

      Dirigir com a habilitação não correspondente ao veículo que está sendo conduzido, é considerado uma infração gravíssima. Por isso, há sim pontos na CNH, e uma taxa de multa para o condutor e o proprietário do veículo, que seria a empresa. Nesse caso, é essencial que você se habilite na categoria correspondente, ou solicite dirigir um veículo permitido por sua categoria.

      Para saber mais, você pode ler aqui: https://tabelademultas.com.br/multa-por-dirigir-com-cnh-de-categoria-diferente/

      Ficamos à disposição para tirar suas dúvidas. Abraço!

  • Michel Eduardo says:

    Prezados,

    Efetuei a indicação de condutor, com as respectivas assinatura do Condutor e Responsável pelo Veículo no formulário, bem como anexei a documentação de ambos no site, porém não me atentei e ficou faltando preencher os dados do motorista, sendo enviado apenas assinado e com a CNH anexada.
    O status foi retornado como “Falta de indicação de Condutor”.
    O que posso fazer, existe alguma possibilidade de recursos para nova indicação?
    Ocorre que o site demorou quase 01 mês para retornar a análise, passado do prazo.
    O que posso fazer neste caso?

    • Larissa Massalli says:

      Olá, Michel! Conforme à legislação referente à identificação do condutor, em casos de infração:
      8º Após o prazo previsto, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.
      Entendo que no seu caso você tentou identificar dentro do prazo, mas houve um descuido, no entanto não adiantará no momento você reencaminhar a identificação do motorista, pois segundo o DETRAN: “Não será acatada a identificação de condutor encaminhada fora do seu prazo legal.” O que você pode tentar fazer para se abster dessa multa dobrada é abrir uma requisição contra o órgão emissor por aqui http://www.detran.sc.gov.br/informacoes/formularios/requerimentos-de-recursos-para-infracoes-de-transito explicando que houve um erro durante o processo e você não pode corrigi-lo dentro do prazo devido a demora do retorno do próprio órgão.

      Espero que consiga reverter a situação! Abraços

  • Paulo says:

    Bom dia Rodrigo No dia 12 provavelmente eu saí com o carro da empresa porém não sou pago para dirigir o carro da empresa mesmo tendo na minha CNH “exerce atividades remunerada ” eu queria saber se por lei mesmo tendo pego o carro esse dia e ainda sendo auxiliar eu teria que assinar e pagar essa multa !

    • Larissa Massalli says:

      Olá Paulo, não ficou muito claro para mim, não há no seu contrato de admissão que você teria que exercer funções de condução de veículos, e você não trabalha com essa função, neste dia em especial você o dirigiu uma única vez sob a ordem de um superior para auxiliar em uma atividade atípica que não é a sua função?

      Bom, acredito que vocês devessem rever alguns pontos juntos, como por exemplo desvio de função. Se essa atividade que você descreveu aqui, não está por contrato descrita, e você a fez por estar subordinado à alguém, a responsabilidade de pagar essa multa em princípio não cabe a você.
      Te aconselho a consultar um advogado para que possam discutir a questão mais afundo, além dele poder te conduzir da melhor forma. Sugira a sua empresa a formalizarem melhor essas questões de condução dos veículos, isso pode evitar problemas para ambas partes e deixar as responsabilidades claras e pré-determinadas.

      Espero ter lhe ajudado! Larissa Massalli.

  • jaqueline says:

    Bom dia, Rodrigo. Se o motorista da empresa é multado. Mas a multa esta com a foto ilegível, daí identifico o condutor ou faço o recurso no nome da empresa por está a foto ilegível? É obrigado identificar para recorrer?

  • Fabio says:

    Tomei uma multa de radar e estou com a CNH cassada, se eu não indicar outro condutor eu fico suspenso por mais 2 anos? Gera outra multa por estar dirigindo com CNH suspensa mesmo sendo por radar?

  • Marcus Barbosa says:

    Eu estava com o carro da empresa e fui parado por um agente de trânsito, dei minha CNH para ele e chegou agora a multa por excesso de passageiros, eu levarei os pontos ?

    • rodrigo says:

      Olá Marcus, como o carro é da empresa, alguém terá que informar uma CNH para pontuação, ou, a empresa deverá pagar uma multa em dobro. Converse com seus superiores, tente chegar em um acordo.

  • Fabiano says:

    Bom dia, acabei de levar 5 multas no carro da empresa, minha carta estava caçada, então deu de carta caçada, de autorizar dirigir com a carta caçada, carta vencida, de autorizar dirigir com a carta vencida,e mão ter porte da habitação, oq acha q vai acontecer, e quanto tempo para estes pontos chegar?

  • Julia says:

    Boa tarde, tenho uma locadora de veículos e ofereço motoristas da empresa. Conforme regulamento interno, eles são responsáveis pelas multas que levarem que são descontadas do salário. No entanto, muitas vezes a notificação de penalidade demora a chegar (prazo máximo de 5 anos) e apenas chega a notificação de autuação na qual faço a indicação. É possível cobrar essas multas que chegam muito temo depois, podendo o funcionário até mesmo não estar mais na empresa?

    • rodrigo says:

      Olá Julia,
      Ao condutor sempre caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc. Para descontar do funcionário sugiro que você converse com ele e crie um termo onde especifica tal ação, criamos um modelo que você pode usar no seu negócio, veja este link: https://www.rotaexata.com.br/termo-de-responsabilidade-para-utilizacao-de-veiculos-politicas-da-frota/

      Se o colaborador já saiu da empresa fica difícil cobrá-lo, o que você pode fazer é consultar a placa do seu veículo todo mês no site do Detran de seu estado. Dessa forma, poderá ver se já existe alguma multa em evidência.

  • Claudinei says:

    Bom dia.

    Paguei a multa normal e agora estou pendente para pagar a multa por não identificação do condutor, então se eu apresentar a carteira para pontuação, a multa é cancelada?

    • rodrigo says:

      Olá Claudinei, sim, se você identificar o condutor não precisa pagar a multa por não identificação, porém, existe um prazo para você fazer isto, normalmente 30 dias.

  • Lima says:

    Boa Tarde!

    Se um motorista da empresa estiver usando uma CNH falsa, sem que o empregador saiba, ea policia flagra o motorista com a CNH falsa, a multa é do empregador ou do condutor do veiculo ? no meu caso a multa veio para o proprietário do veiculo, que não sabia que o empregado usava uma CNH falsa ??

    • rodrigo says:

      Olá Lima,
      A empresa só pode liberar o veículo para condutores aptos a dirigir, ou seja, é necessário que o condutor esteja com a CNH em dia. A empresa é responsável por esta fiscalização e responde civil e criminalmente caso ocorram problemas mais graves.

  • Giovanna says:

    Boa tarde, gostaria de saber se caso um funcionário levar multa com o carro da empresa, por negligência do próprio motorista (ultrapassagem em faixa dupla contínua), a empresa pode descontar do salário do do funcionário?

  • Tainan Souza says:

    Olá.
    As carretas da empresa que trabalho estão em nome da pessoa JURIDICA, chegfam muitas multas e pagamos sem identificar o motoristas ( um erro, pois pagamos o valor duplicado). Minha duvida é a seguinte:
    As infrações, pontos e tal sofridas pelos veiculos serão acrescentada na CNH do proprietário da empresa, ou a não informar o condutor apenas o NIC é a consequencia?

    • rodrigo says:

      Olá Tainan, a NIC já é a consequência da não identificação. Só tome cuidado, se você levar novas multas em um prazo de 12 meses e não identificar, a multa será multiplicada por 3.

  • feliphe moura says:

    olá fui parado em uma blitz com moto da empresa ela foi aprendida e preencherão as multa com os dados da minha cnh a moto tá no nome da empresa as multa vai pra minha habilitação?

  • Gregory says:

    Boa tarde, tomei uma multa com o carro da empresa, mas me identifiquei dentro do prazo e mesmo assim a multa veio em dobro! Como posso recorrer?

  • . says:

    Numa blitzde lei seca me recuso a fazer o teste , a multa vai para empresa porém os pontos na minha CNh , a pergunta é eu condutor posso recorrer ou somente a empresa ?

  • alesson says:

    boa tarde ! gostaria de saber como funciona quando a pessoa é pega sem CNH com carro de pessoa juridica?
    se tenho que achar alguem com carteira para passar a pontuaçao ou se nao precisa pelo fato de ja ter reconhecido o motorista como sem habilitaçao ?

    • rodrigo says:

      Alesson, conduzir um veículo de PJ sem habilitação é um risco muito grande para a empresa, em alguns casos a empresa pode ser responsabilizada por tal ação. No seu caso, alguém deverá assumir os pontos, caso contrário, receberá outra multa por não identificação.

      Determina o artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

  • Janaina says:

    Boa tarde
    Comprei um carro de PJ no mês de maio de 2018 quando fechei o negócio havia 2 multas e uma autuação que ainda não virou multa desde 2015.
    Foram de ocorrências diferentes ( uma estacionamento em local proibido e outra excesso de velocidade ) no ato da compra tive tds os descontos dessas multas e uma desconto na autuacao caso virasse multa.
    Paguei as multas e transferi o veículo para meu nome o documento chegou já em meu nome é descobri que no sistema do Detran tinham lançado uma multa recente logo que transferi o carro , na multa descreve por não indetificação de condutor.
    Moro em Guaraciaba MG e comprei o carro com placa de Viçosa MG e a multa está no estado de SP onde o carro sr encontrava com seus donos que se mudaram para lá.
    Mas na data do dia 04/06/18 as 6:11 da manhã eu viajei.
    A multa gerada segundo o despachante seria uma duplicação de uma dessas multas que inclusive já foram pagas antes de eu comprar.
    Como devo proceder diante da situação pago ou recorro a jari?

  • wellington luis nascimento says:

    olá, comprei meu veículo em 2017 de uma pessoa física, creio que o proprietário anterior era uma PJ, verifiquei no site do DETRAN, que tem uma notificação por não identificação do condutor por uma infração cometida em 2013, segundo o departamento de transito o aviso gerado em fevereiro de 2018 foi enviado pra ele, mesmo o veículo estando no meu nome desde fevereiro de 2017, apareceu essa notificação pra eu pagar, como faço o recurso?

    • rodrigo says:

      Olá Wellington, o condutor poderá recorrer a multa se entrar com recurso junto à JARI, órgão competente para julgar a infração.
      Não posso te afirmar como funciona o processo para este tipo de recurso, para auxilio, procure o órgão de trânsito (Jari – Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próximo da sua região.

  • Marcelo says:

    Alguém sabe sobre multas de veículos de empresas que faliram?

  • Enoque Prazeres says:

    Sobre a notificação no prazo legal de 30 dias, é contato: 1) da data de expedição ( do auto de infração); 2) da postagem no correio, ou 3) do recebimento no endereço?

  • Enoque Prazeres says:

    Olá, boa tarde, Se tormar uma multa dia 01/01/2018 e o resultado final do recurso foi de improcedência for em 01/05/2018. Qual a data que será considerada em minha habilitação?

  • Enoque Prazeres says:

    Olá, boa tarde. Tivemos uma infração por EXCESSO DE VELOCIDADE e outras por TRANSITAR EM FAIXA EXCLUSIVA. Nesse caso, caso não informe o condutor, o multiplicador do valor da Multa será 2 para a segunda multa? ou as duas multas terão mutiplicador 1 por serem diferentes

    • rodrigo says:

      Serão multiplicados por 1 pois são diferentes, se você receber uma nova multa igual nos próximos 12 meses, aí sim será multiplicado por 2.

  • Luciana says:

    Olá, tudo bem? Como saber sobre autuações se o endereço da empresa está desatualizado no Detran e as correspondências estão sendo devolvidas aos correios? As autuações são publicadas no site do Detran? Qual o prazo após a publicação no site (se ela existe) a empresa tem para indicar o condutor? Qual o procedimento para esta indicação, se a empresa não recebeu a autuação? Muito obrigada.

    • rodrigo says:

      Olá Luciana,

      A notificação formal de infração é obrigatória e deve ser entregue no seu endereço. Você já confirmou se o seu endereço está atualizado junto ao órgão de trânsito?

      Se o seu endereço está atualizado você pode recorrer a Jari (Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próxima da sua região alegando que a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em seu endereço (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 30 dias), não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

      Espero ter respondido a sua dúvida.

  • ruan barbosa says:

    como realizar uma indicaçao de multa, online se a multa for juridica.

  • Alexandre says:

    Rodrigo utilizo o carro da empresa e identifiquei, se eu gerar a GRM e realizar o pagamento antes do prazos de vencimento, ainda irá gerar alguma notificação para empresa sobre a multa ou já se encerra o processo?

  • Glauco says:

    Boa Tarde Rodrigo, um funcionário da empresa tomou uma multa com o código 741 1 (Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%) andei pesquisando além de pagar a multa multiplicada por 3 o condutor será suspendo entre dois e oito meses e se não identificar o condutor o que pode acontecer?

    • rodrigo says:

      Olá Glauco, á não identificação do condutor gera outra penalização com uma multa no valor dobrado, ou seja, você deverá pagar outra multa onde o valor é 2x maior do que a(s) multa(s) originais.

  • Isabela says:

    Boa noite!
    Tenho empresa no meu nome e alguns veículos com diversas multas das quais nunca foram indicados os condutores.
    Transferindo esses carros para pessoa física, as multas anteriores são transferidas para o novo proprietário ou ficam como dívida ativa no nome da empresa ?

  • Josilelson says:

    Olá Rodrigo boa tarde…..eu sou motorista em uma empresa e tomei uma multa de excesso de velocidade 20% 50 era o limite é passei com 61….o carro e da empresa CNPJ…..eu posso indicar outra CNH para transferência de pontos pois não posso tomar pontos,tô pretendendo mudar de categoria e não posso acumular mais que 4 pontos…..minha dúvida é essa posso indicar outra CNH para essa pontuação ou pode dar algum problema futuro para empresa?obrigado

    • rodrigo says:

      Oi Josielson, a lei diz que o condutor responsável deverá ser identificado e receber a pontuação. Uma dica, por parte do órgão fiscalizador, na prática, não existe fiscalização para saber qual CNH (pessoa) foi a responsável.

  • Valéria says:

    Olá! Meu marido conduz o carro da empresa onde trabalha e recebeu uma multa por avanço de sinal, porém, qdo ele foi enviar a cópia da CNH para a empresa indicá-lo como condutor, verificou que sua carteira estava vencida. O que acontece? Ele está com medo de ser demitido.

    • rodrigo says:

      Olá Valéria, o ideal é que ele explique a situação para a empresa, se for o caso, vocês podem informar outra CNH para pontuação.

  • Leonardo says:

    Bom dia Rodrigo.
    Sou motorista e chegou uma multa mas prefiro pagar a multas do que ter os pontos na carteira.
    A empresa pode me obriga a me identificar?

    • rodrigo says:

      Olá Leonardo, pela lei, alguém precisa se responsabilizar pela pontuação da multa, sugiro que você converse com a empresa para chegar a um acordo.

  • Fábio says:

    Rodrigo, boa noite.
    a empresa em que trabalho recebeu uma notificação de autuação do Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na iminência de realizar ultrapassagem, que prevê, além da multa, processo administrativo de suspensão da CNH. Proprietário do veículo é CNPJ. Tenho três dúvidas:
    1. Caso eu não identifique o condutor, e pague a multa por não identificação do condutor, o processo administrativo é finalizado (ou há algum problema para a empresa ou proprietário)?
    2. Esta multa possui um multiplicador de 10x, ou seja, fica no valor total de 10xR$293,47 = R$2934,70. Caso eu não identifique o condutor, o valor da multa por não identificação do condutor será também de R$2934,70 (ou seja, também considera o multiplicador de 10x)?
    3. Caso eu me indique como condutor, por quanto tempo terei minha carteira suspensa? Encontrei entre 2 e 8 meses em algumas pesquisas, mas queria saber se não existe um tempo específico (ou mais comum) para esta infração específica.
    Obrigado

    • rodrigo says:

      Olá Fábio,

      1. No seu caso, como á um processo administrativo de suspensão da CNH, então é preciso identificar qual condutor (CNH) é responsável pela infração. Sugiro que você entre em contato com o órgão de trânsito (Jari – Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próximo da sua região e confirme essa informação.
      2. Como mencionado anteriormente, no seu caso é necessário informar o condutor.
      3. Não tenho como afirmar o tempo aproximado.

    • Keila says:

      Olá. estamos com o mesmo problema. Vocês encontrou respostas? como irá resolver?
      obrigada

  • Maria Eugênia says:

    Boa tarde Rodrigo, tenho algumas dúvidas sobre esse tema:
    Se uma pessoa compra um veículo de outra, e esta última ainda não havia passado para o seu nome, e o veículo se encontra em nome de uma pessoa jurídica, o novo comprador pode efetuar a transferência para o seu nome diretamente ou vai precisar do comparecimento do último dono para conseguir efetuar a transferência para o seu nome?

    • rodrigo says:

      Oi Maria, se for a transferência da multa, sim, é possível fazer a transferência da pontuação, basta seguir o procedimento exigido em lei.

  • Tamiris says:

    Boa tarde

    Um motorista nosso sofreu uma multa no motivo,659-91 Conduzir o Veículo que não Esteja Registrado ou Veículo Registrado que não Esteja Devidamente Licenciado (CRLV Vencida (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) / Documento Vencido/Atrasado),o motorista foi parado os pontos foram na CNH dele,teria como a gente recorrer e colocar os pontos no CNPJ da nossa empresa para o motorista não ficar com pontos na CNH?

  • Larissa says:

    Bom dia, no caso em que o condutor do veiculo leva a multa do art. 230, inciso X do CTB, e o proprietário é pessoa jurídica, os pontos vão para qual CNH?
    OBS.: Na multa consta que a pontuação vai para o proprietário.
    Assim os pontos vão para um dos proprietários da PJ??

    • rodrigo says:

      Olá Larissa, no seu caso, como se trata de um item obrigatório do veículo, a responsabilidade é do proprietário(as), portanto, este deverá informar sua CNH para pontuação. Um abraço.

  • Danilo says:

    bom dia, espero que possa tirar minha duvida por favor.
    tenho um carro, só que está no nome da minha mãe, CNPJ , levei uma multa por avançar o sinal vermelho,multa gravíssima, mas não identifiquei o condutor pois não recebi a notificação de autuação, vieram entregar em meu endereço, só que eu estava ausente no momento e não retornaram para entregar a notificação. Passado um tempo recebi a penalidade de multa, gostaria de saber se minha mãe vai levar os pontos na sua carteira? pois eh PPD , e ela não pode levar nenhuma multa grave ou gravíssima e no caso foi gravíssima lembrando que o carro está em seu CNPJ. Obrigado

    • rodrigo says:

      Olá Danilo, para veículos registrados em um CNPJ é obrigatório informar o condutor. Se você não informar o condutor a multa não irá para a CNH da sua mãe, porém, você receberá uma multa em dobro.

  • Rodrigues says:

    Caso o funcionário se desligue da empresa,tem como colocar multa que o funcionário levou quando prestava serviços para a empresa????

    • rodrigo says:

      Olá Isaias, você pode tentar negociar com o ex-colaborador, porém, como ele já foi demitido fica difícil obrigá-lo a isso.

      • Leidiane says:

        No caso do funcionário já ter sido desligado e chegar uma multa, qual processo para identificar o condutor?

        • rodrigo says:

          Olá Leidiane, o processo é o mesmo, você precisa identificar pelo menos um condutor! Você pode tentar negociar com o ex-colaborador, porém, como ele já foi demitido fica difícil obrigá-lo a isso.

          • Celso says:

            Olá

            No caso do funcionario se desligar da empresa, indicação do motorista, pode ser qualquer pessoa? mesmo não sendo funcionario da empresa? (Ex. irmão, esposa do funcionario),
            indicando uma pessoa, a empresa não precisa pagar multa em dobro?

          • rodrigo says:

            Olá Celso, sim, você pode indicar qualquer pessoa!
            Dessa forma sua empresa não leva a multa em dobro.

  • Gabriel says:

    Ola,
    Fui pagar o licenciamento do meu carro e tinham diversas multas acumuladas, gerando um valor abusivo.
    Essas notificacoes nao chegaram no meu escritorio impossibilitando qualquer pessoa de indicar o condutor.
    O que devo fazer nesse caso?

    • rodrigo says:

      Olá Gabriel,

      A notificação formal de infração é obrigatória e deve ser entregue no seu endereço. Você já confirmou se o seu endereço está atualizado junto ao órgão de trânsito?

      Se o seu endereço está atualizado você pode recorrer a Jari (Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próxima da sua região alegando que a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em seu endereço (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 30 dias), não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

      Espero ter respondido a sua dúvida.

  • Talita Medina says:

    Rodrigo, Boa Tarde!
    Meu namorado foi atuado no Bafómetro, porém, o carro está em nome da empresa.
    Como funciona a multa? Foi pego com 0,32.

    Nesse caso se ele não identificar o condutor e pagar o valor dobrado continua com o direito de dirigir? Ou ainda não é permitido dirigir por 12 meses?

    A habilitação ainda está com ele, foi até o posto policial retirar pois ficou retida no dia.
    Policial informou que ele somente deve entregar a habilitação no Detran após o recebimento da notificação.

    Muito Obrigada

  • Alex says:

    Boa noite!
    Recebi um comunicado do detran informando que tinham mais de 20 pontos na minha carteira (perdidos), e a abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir. Em anexo a esse comunicado, constavam infrações de carros com placas referentes à locação de carros reservas p frota da empresa q trabalho. Como devo proceder, até porque tem vários condutores na empresa q utilizaram os carros nesse período?

    • rodrigo says:

      Olá Alex, a única alternativa é recorrer, sugiro que você converse com o pessoal do doutormultas.com.br, acredito que eles podem te ajudar. Um abraço.

  • Poliana says:

    Boa tarde!
    O meu padastro levou uma multa com o carro da empresa ele não indicou o condutor, ai ele recebeu outra multa, falaram que é porque ele não indicou o condutor, só que agora chegou mais uma e falaram novamente que é porque ele não indicou o condutor, se ele não indicar vão continuar gerando multas? Já foram geradas 3 multas pela mesma infração.

    • rodrigo says:

      Olá Poliana,

      Sim, se ele não indicar continuará levando multas, e sempre em dobro.

      As multas serão aplicadas da seguinte forma:
      1 multa por não identificação = paga 1x o valor original da multa
      2 multas por não identificação = paga 2x o valor original da multa
      3 multas por não identificação = paga 4x o valor original da multa
      4 multas por não identificação = paga 8x o valor original da multa
      e assim sucessivamente.

  • Junior says:

    Posso recorrer de uma multa usando videos?

  • Paulo Pereira says:

    gostaria de saber eu recebi uma multa no carro da empresa,e quero recorrer porque eu estava no veiculo posso recorrer?

    • rodrigo says:

      Olá Paulo,

      Não entendi sua pergunta, pode refaze-la por favor?

      • Paulo Pereira says:

        eu trabalho em uma empresa automobilistica,eu sai um dia no carro da empresa e aqui sempre assinamos protocolos com data horarios de saidas e chegadas,esses dia chegou uma multa muito alta aqui e pelo protocolo eu que estava no carro,dai consegui imagens de circuito de tv na proximidades do local onde mostra que eu nao fiz tal manobra citada pelos agente de transito,ai estou recorrendo da multa e eu mesmo estou recorrendo porque eu era o condutor no dia da infração,minha duvida é eu mesmo posso recorrer da multa?visto que eu estava no carro e tb afim de evitar que venha ser descontado tal valor de meu salario?

  • Pedro says:

    Bom Dia, comprei um carro de uma mulher e o mesmo era PJ, acontece que o carro tinha 4 multas, totalizando 545 reais, fiz o pagamento das mesmas, e vou fazer a transferência do carro!! Caso essas mesmas multas, não tenham sido identificadas, elas poderão ser cobradas novamente e os pontos virem para minha carteira?

    • rodrigo says:

      Oi Pedro tudo certo?

      Os pontos acredito que não, mas as cobranças podem vir. Sugiro que você entre em contato com o órgão de trânsito (Jari – Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próximo da sua região e faça essa consulta.

      Um abraço.

  • Isabela says:

    Olá. É possível eu ir atrás e conseguir assumir a multa (colocar no meu momento, pagar etc) antes que a empresa receba? Ultrapassei 6km do que tá na placa em um radar móvel e estou com medo dessa multa chegar, pois estou no período de experiência. Queria saber se existe a possibilidade de eu conseguir resolver antes de chegar na pessoa jurídica.

    • rodrigo says:

      Oi Isabela,

      Você precisa da notificação da multa que será enviada para sua empresa, sugiro que você converse com seu chefe e explique a situação, depois faça a transferência dos pontos para sua CNH. Nestes casos a transparência entre empregado e empregador sempre é o melhor caminho.

  • andre says:

    ola, eu tinha um motorista que tomou 4 multas de velocidade no mesmo radar em dias diferentes. porem ele nao trabalha mais p mim e nao quer identificar as autuacões como condutor. nesse caso como seria procedimento?

    • rodrigo says:

      Olá André, como o colaborador não trabalha em sua empresa você terá que informar os pontos em outra CNH ou pagar as multas por não identificação.

  • Tiago says:

    Bom dia Rodrigo. Tomei no ano passado algumas multas por transitar na faixa de ônibus e de velocida 10%acima. Minha empresa repassou essa pontuação pra minha carteira. Verifiquei minha pontuação estou com 42 pontos. O que devo fazer para resolver esses pontos? Pois as multas já foram descontadas em meu salario.

  • Carlos Richter says:

    Minha carteira não é assinada como motorista, sou obrigado a pagar a multa?

    • rodrigo says:

      Carlos, ninguém é obrigado a nada, a melhor saída seria negociar com a empresa e chegar a um consenso, porém, saiba que:

      Ao condutor sempre caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

  • MICHEL says:

    Boa noite. gostaria de sanar uma dúvida, eu tomei uma multa, que foi imputada, no art 170 do ctb( que diz que tenho que pagar uma multa mais suspensão da certeira). porém, o automóvel está no nome da empresa(pessoa jurídica), minha duvida é : eu sei que se não identificar a autoria, o valor da multa duplica. mas no caso da suspensão da cnh vai atingir os sócios da empresa ?

    • rodrigo says:

      Michel, a regra continua a mesma, a empresa terá que informar uma CNH para pontuar, como a sua CNH foi suspensa ela não é válida. A empresa terá que informar o documento de outra pessoa ou pagar a multa por não identificação.

  • ROBERTO LIMA BODART says:

    PREZADO BOA NOITE !
    MEU VEÍCULO ESTA EM NOME DA MINHA EMPRESA (QUE É UM MEI , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) , TOMEI UMA MULTA , A MULTA CHEGOU E EU PAGUEI .
    PERGUNTO : RECEBEREI PONTUAÇÃO EM MINHA HABILITAÇÃO ? OU NÃO ? TENDO EM VISTA QUE NO DOCUMENTO DO CARRO CONSTA O CNPJ DA EMPRESA E NÃO MEU CPF.
    PODERIA POR GENTILEZA ME ESCLARECER .

  • Fabiano says:

    Olá, recebi uma multa por não funcionamento da luz de ré em uma blitz. O carro está registrado como pessoa juridica. Neste caso, é necessário apresentar o condutor, mesmo eu tendo assinado a multa? É possível recorrer, já que nunca havia sido multado em minha vida?

    • rodrigo says:

      Olá Fabiano,

      Ao condutor sempre caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

      Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário (equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.), mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses deverão ser incluídos na CNH do proprietário.

      Um abraço.

      • Márcio Diogo says:

        Antes de qualquer coisa, PARABENS PELA PAGINA.
        Quer dizer que se eu for parado dirigindo o caminhão da empresa e o policial quiser me multar por causa dos pneus estarem ruins os pontos não vão para a minha carteira mesmo que eu assine a multa?? O que digo para o policial se ele me disser: o que vc quer fazer? Os pontos vão pra tua carteira e não pra do patrão…

        • rodrigo says:

          Olá Márcio, Sim, defeitos no veículo são de responsabilidade do seu proprietário, a pontuação deverá ser indicada para o mesmo.

          Um abraço.

  • Ricardo silva says:

    Bom dia sou Ricardo Silva então Rodrigo eu trabalhava para uma empresa e tomei multa grave com carro da empresa.
    porém faz um mes que ela mim demitiu
    então sou obrigado a pagar a multa ou não?.o que faço nesse caso?

    • rodrigo says:

      Olá Ricardo,

      Ao condutor sempre caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

      Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário (equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.), mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses deverão ser incluídos na CNH do proprietário.

      No seu caso, a melhor saída seria negociar com a empresa e chegar a um consenso, por exemplo, quando a empresa recebeu a multa e quando ela foi notificada a você?

      Um abraço.

  • Fábio Vieira says:

    Boa tarde.
    Gostaria de saber , se , tem como recorrer da multa quando não foi feito a transferência de real condutor (pessoa jurídica) no prazo.
    SE , sim , qual os documentos necessários.
    Obg.

  • Rogério says:

    Boa tarde Rodrigo ! Trabalho em uma empresa e tomei uma multa com veículo da empresa, porém não posso assinar essa multa por problemas de ponto na minha habilitação ! Porém a empresa me indetificou na multa mesmo sem minha autorização ! A empresa pode fazer isso ?

  • Geyson says:

    Recebi uma multa de celular porem o prf não me abordou porem bateu palmas para mim e como tinha uma carreta virada ele colocou que não abordou devido o trafego inteso mais ele colocou o horário das 16 horas mais passei por la as 17.10 mais nesse horário já estava rodando porem em outro lugar so teria como provar pelas filmagens

  • Marcus Vianna says:

    olá Rodrigo no minha situação é um pouco complicada , pois , levei uma multa e estou com a permissão e não posso assumir a multa , a minha empresa pode descontar do meu salário o valor multiplicado ?

  • Juliano says:

    Obrigado Rodrigo. Só me responde uma coisa, a minha questão é que anteriormente quando fui autuado por velocidade, na estrada, com o carro da empresa, tive que fazer todo aquele processo de enviar para o detran uma carta, indicando que eu era o condutor, para não ter multa dobrada. Mas desta vez, como eu fui autuado em flagrante, não preciso fazer este processo? Essa era minha dúvida.. obrigado

  • Juliano says:

    Desculpe, quis dizer que o carro está no nome da EMPRESA da minha sogra..

    • rodrigo says:

      Como mencionei na resposta acima, não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante.

      Espero ter respondido sua pergunta.

      Um abraço.

  • Juliano says:

    Bom dia Rodrigo, primeiro parabéns pela iniciativa de ajudar pessoas com dúvidas, muito legal. Lá vai a minha: agora a pouco fui parado em uma blitz e o policial encrencou com a película, fez eu tirá-la e me autuou. O carro está no nome da minha sogra, porém o policial de posse da minha carteira de motorista fez a multa, que já saiu indicando que eu era o condutor. Mesmo assim eu preciso fazer este processo junto ao detran, de enviar o nome ou por ser uma multa presencial, não preciso fazer nada? Obrigado

    • rodrigo says:

      Olá Juliano,

      Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada.

      Existem ainda infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo independente de quem o conduzia quando a multa foi registrada. Estas também não podem ser transferidas. São infrações relacionadas a documentação e a segurança, como:

      – Entregar o veículo a pessoa sem CNH ou permissão para dirigir
      – Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir cassada
      – Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir suspensa
      – Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo
      – Entregar o veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias
      – Entregar o veículo a pessoa que não esteja usando lentes corretivas de visão, aparelho de audição ou prótese quando isso for necessário
      – Entregar o veículo a pessoa com estado físico ou psíquico sem condições para dirigir com segurança
      – Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pela lei
      – Usar no veículo equipamento de som com volume ou frequência não autorizados
      – Usar no veículo alarme ou aparelho que produza som ou ruído que perturbe o sossego público
      – Conduzir o veículo com lacre de identificação, inscrição do chassi, placa, selo ou qualquer outro elemento de identificação violados ou falsificados
      – Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
      – Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem legibilidade ou visibilidade destas
      – Conduzir veículo que não esteja registrado ou que não esteja devidamente licenciado
      – Conduzir veículo com a cor ou características alteradas
      – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança, quando obrigatória
      – Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com este ineficiente, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pela lei
      – Conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante
      – Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
      – Conduzir o veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado ou defeituoso
      – Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas
      – Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade ou tempo viciado ou defeituoso
      – Conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo afixado ou pintado no para-brisa e extensão traseira
      – Conduzir veículo com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por película, painéis ou pintura
      – Conduzir veículo com cortinas ou persianas fechadas
      – Conduzir veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
      – Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
      – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares
      – Conduzir veículo de carga com falta de inscrição de tara
      – Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com a lei
      – Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização
      – Transitar em desacordo com a autorização expedida para veículo com dimensões excedentes
      – Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim
      – Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração
      – Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias
      – Falsificar documento de identificação do veículo
      – Transitar com veículo em desacordo com as especificações ou com falta de inscrição necessárias à sua identificação
      – Deixar de promover a baixa ou registro do veículo irrecuperável ou desmontado
      – Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo
      – Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento
      – Transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de passageiros

  • Daniella says:

    ok, farei isso sim. Obrigada!!

  • Rodrigo says:

    Estranho. Sugiro que você procure o órgão de trânsito (Jari – Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próximo da sua região e veja o que pode ter acontecido.

  • Daniella says:

    Olá Rodrigo.. não havia transferido ainda não. O carro foi transferido somente em 2017. Todas as multas foram de 2016. Além disso, todas elas vieram a multa NIC. E paguei todas.

  • Rodrigo says:

    Olá Daniella,

    Se você recebeu os pontos então provavelmente já havia transferido o veículo para seu nome, será que não foi este o problema?

  • Daniella says:

    recebi notificação para processo de suspensão de cnh e estou com a seguinte dúvida:
    as autuações relacionadas na notificação foram todas pagas em duplicidade por não identificação de condutor (o veículo ainda se encontrava em nome da agência em que foi comprado). Para as mesmas multas pagas em duplicidade fui pontuada com 4 pontos em cada. O certo não seria se “escolher” uma penalidade ou outra. Como pagar uma multa por não identificação de condutor e ter os pontos inseridos na carteira? Segue abaixo lista das multas pagas, pagas em duplicidade e pontuadas:

    31/10/2016 16:36 85,13 4
    16/11/2016 10:42 130,16 4
    31/10/2016 duplicada 255,39
    16/11/2016 duplicada 416,52
    04/05/2016 12:53 85,13 4
    18/05/2016 12:41 85,13 4
    04/05/2016 duplicada 85,13
    18/05/2016 duplicada 170,26
    18/09/2016 12:46 85,13 4
    18/09/2016 duplicada 255,39

  • Rodrigo says:

    Olá Filipi,

    Sugiro que você negocie essa multa com o proprietário anterior. É muito provável que não seja descontado os pontos de sua CNH.

    De qualquer forma, faça uma consulta de sua CNH no site do Detran de sua região, dessa forma você terá certeza.

    Um abraço.

  • Filipi says:

    Comprei o veiculo que antes pertencia a uma PJ, a compra foi feita posterior a multa, porem acredito que eles não identificaram o condutor e a multa chegou em minha casa (PF) por eu ser o novo proprietário do veiculo, isso incorrerá em pontuação em minha CNH? Como posso recorrer a essa multa?

  • Rodrigo says:

    Olá França,

    A empresa é obrigada a pagar!
    Você poderia ter negociado com seu colaborador, como ele já foi demitido fica mais difícil.

  • Rodrigo says:

    Olá Fabiana,

    Sim, pagando a multa por não identificação será extinto a pontuação, porém, fique atenta, se você receber novas multas o valor será duplicado.

  • França says:

    Boa tarde.

    Multa com condutor identificado de empresa que já foi demitido. Como proceder? Ele já foi demitido e a multa não será mais paga por ele. A empresa pode não pagar?

  • Fabiana Alves says:

    Boa Noite!
    Gostaria de saber como fica a situação no caso de um veículo que está em nome de Pessoa Jurídica ser autuado transitando em uma velocidade acima de 50% da permitida, e não identificar o condutor, pois, nessa ocasião é gerado um processo administrativo. Se pagar a multa por não identificação, será extinto a suspensão? Gostaria de uma explicação! Obrigada!

  • Rodrigo says:

    Olá Cristiane,

    Para aplicação da penalidade dos pontos, as infrações dividem-se em dois tipos:

    Àquelas ligadas ao veículo e àquelas ligadas à condução do veículo.

    Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. Exemplos: equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.

    Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

    Espero que essa explicação possa responder sua pergunta, de qualquer forma, sugiro procurar um órgão competente caso seja necessário.

  • Cristiane says:

    Boa tarde,
    se puder me tirar uma dúvida…
    Um colega estava dirigindo o carro da empresa do pai, foi identificado e multado por uso de lâmpada de XEN NNIO, sem a inscrição no campo de observações do CRLV. Além, disso também foi multado por o veículo estar com os 4 pneus lisos… Nesse caso, por ele estar dirigindo o carro da empresa, pode ser eximido da culpa? Principalmente levando em conta que ele tem cnh provisória e foi aberto um processo de suspensão da cnh?

  • Rodrigo says:

    Olá Joana,

    Você pode recorrer a qualquer multa que desejar!

    Sugiro que leia este artigo para entender melhor todo o processo: http://blog.rotaexata.com.br/multas-de-transito

  • Joana says:

    Bom dia!

    Recebi uma multa por estar mexendo no celular parada no sinal de transito. O carro está no nome de pessoa jurídica, e a multa não chegou (acredito que o endereço esteja desatualizado). O prazo de autuação já passou. O que preciso fazer? E teria como recorrer a essa multa? Se sim, Como? Se não, qual o valor da multa e pontuação perdida?

  • Rodrigo says:

    Você também pode conferir algumas dicas no link: http://blog.rotaexata.com.br/multas-de-transito

  • Rodrigo says:

    Olá Thiago,

    Sim, você pode antecipar o pagamento e transferência dessas multas, basta seguir o procedimento padrão.

    Para auxilio, procure o órgão de trânsito (Jari – Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próximo da sua região.

  • Thiago says:

    Ola boa noite, comprei um carro com 5 infrações e 5 por n informar o condutor, queria saber mais detalhes, pois tenho medo que aconteça alo no decorrer do caminho, se possível me informem se ha possibilidade de antecipar essas multas para que o vendedor se responsabilize por ela, desde já obrigado !!!

  • Rodrigo says:

    Olá Rosana,

    O ideal é que você avise a empresa e negocie a transferência dos pontos e o pagamento da multa.

  • Rodrigo says:

    Olá Anderson,

    Se você tem certeza de que não cometeu a infração então é pertinente recorrer.

    Existe um processo a ser seguido para recorrer a uma infração de trânsito. Abaixo segue link que pode te ajudar.

    https://robertoparentoni.jusbrasil.com.br/artigos/121939880/como-recorrer-de-uma-multa-de-transito

  • rosana says:

    eu estava com o carro da minha empresa e recebi uma multa por ter passado o sinal vermelho oque eu faço

  • Anderson says:

    Boa tarde!
    Fui multado, porém não existe foto e apenas a matricula do agente autuador. Estranho que segundo as informações da notificação a multa foi cometida as 23:32. Pela forma que dirijo acho que não realizei a infração. Multa seria ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS, CONTINUA AMARELA (ART 203, V DO CTB). Pretendo entrar com recurso, acha que existe possibilidade de ganhar o recurso? O veiculo que dirigia é PJ. Posso entrar com recurso sozinho ou aconselha que contate alguém com conhecimento sobre o assunto?

  • Rodrigo says:

    Olá Alan,
    Toda vez que você não identificar o condutor deverá pagar a multa em dobro.

  • ALAN says:

    BOA TARDE, TODOS OS CARROS DA MINHA EMPRESA E NO CNPJ, E ACONTECE MUI TO DE NÃO IDENTIFICAR O CONDUTOR, A MULTA ADMINISTRATIVA FOI GERADA E PAGA, O PROCESSO JA ENCERROU OU VAI GERAR MAIS ALGUMA MULTA

  • Rodrigo Klein says:

    Olá Luciana,
    Até onde sabemos não existe franquia de multas para carro de empresa perante o estado.
    Talvez a locadora possa fornecer essa franquia para seus clientes.

    Espero ter ajudado. 🙂

  • Luciana says:

    Bom dia!
    Tenho uma dúvida: a empresa que meu marido trabalha aluga veículos em locadora.
    Disseram a ele que nesse caso a empresa tem tipo uma “franquia” para multas – não sendo obrigatório a informação do condutor.
    essa informação procede?

  • Rodrigo says:

    Olá Alessandra,

    É uma pena que isso tenha acontecido, dirigir alcoolizado é um risco muito grande. Não tem como você esconder da empresa, uma simples consulta no documento do veículo já é possível visualizar o histórico da multa.

    Sugiro abrir o jogo com a empresa e explicar o que aconteceu!

  • Alessandra says:

    Boa tarde, estou desesperada, meu irmao tem um carro alugado para empresa (ele como usuário) recebeu multa por dirigir alcoolizado, agora queremos saber como agir?tem alguma possibilidade de pagar a multa sem a empresa saber?

  • Rodrigo says:

    Olá Fátima,

    Sim você consegue recorrer, é só reunir todas as provas necessárias. Se o envio estiver dentro do prazo você deveria receber uma notificação da transferência de pontos constando se foi deferida ou indeferida.

    Se você tiver dúvidas sobre como recorrer pode ligar na Jari ou Detran mais próximo da sua localidade.

  • Fátima says:

    Boa tarde,

    Preciso de uma orientação.
    A Empresa onde trabalho recebeu uma multa de trânsito e no ato identificamos o condutor e enviamos pelo correio para que não gerasse uma nova multa como ocorre com empresas, porém, apesar de ter enviado antes da data limite da indicação recebemos agora uma outra multa informando que não identificamos o condutor.
    Como posso recorrer essa multa? Tirei cópia do comprovante do correio que foi entregue antes da data mas não tiramos a cópia do documento que enviamos pelo correio será que conseguiremos recorrer?

  • Rodrigo says:

    Olá Camila,
    No seu caso aconselho entrar com o recurso e caso não seja acatado você deve informar o condutor.

  • Rodrigo says:

    Olá Geri,
    As multas serão aplicadas da seguinte forma:
    1 multa por não identificação = paga 1x o valor original da multa
    2 multas por não identificação = paga 2x o valor original da multa
    3 multas por não identificação = paga 4x o valor original da multa
    4 multas por não identificação = paga 8x o valor original da multa
    e assim sucessivamente.

    Você pode tentar fazer a identificação, em alguns casos é deferido outros não.

  • Camila says:

    Ola, no dia em que usei o carro da empresa veio uma multa indevida. Tenho que indicar o condutor para entrar com o recurso ou posso enrtar com o recurso sem precisar indicar? Poderia me ajudar por favor?

  • geri says:

    Ola, minha dúvida é a mesma da Duda acima, só gostaria de confirmar. O carro da empresa levou 5 multas no mesmo dia em uma viagem ao RS e perdemos o prazo para identificar o condutor. A multa por falta de identificação será de 1x o valor da multa em cada uma delas? Ou será por exemplo na primeira multa 1x, na segunda 2x, na terceira 3x, na quarta 4x, e na quinta 5x? Ainda nao recebemos a notificação da multa por não identificação, vale a tentativa de identificar fora do prazo?

  • Rodrigo says:

    Olá Sandra,

    No seu caso acho mais pertinente pagar as multas, indicar o condutor e posteriormente recorrer! Dessa forma você pode fazer a vistoria e nova documentação.

  • Rodrigo says:

    Francisco, neste caso o ideal é que você notifique a Fiat.

  • Rodrigo says:

    Olá Franciele,

    Só é possível transferir a pontuação para uma CNH!

  • Sandra Pires says:

    Olá Rodrigo!
    A minha empresa não recebeu as notificações , mas consta como entregue a de Autuação e a de Penalidade como “Enviado aos Correios”. São 03multas + 03 por não indicar real infrator e uma delas é Avançar sinal as 0:11 em via perigosa. Porém não marca a velocidade e não tenho acesso à foto. Pergunto: existe um decreto sobre avanço de sinal após as 22h no Rio de Janeiro, porém se não pagar as mutas não posso fazer vistoria, neste caso pago e indico real infrator e recorro da multa para ressarcimento? Corro risco de ter o carro apreendido por não pagar a multa?

  • Francisco marcio Alves de Pinho says:

    Olá
    tenho uma duvida, comprei um carro na Fiat squadra no Rio de Janeiro
    porém consultando o nada consta do veiculo esses dias apareceu uma multa por não identificação do condutor infrator imposta por pessoa juridica, foi feito todo processo de transferência junto ao detran sem nenhum tipo de aborrecimento. Como proceder?

    Teria que comunicar a fiat, ou caberia uma medida judicial?

    já que a infração caiu na placa do meu carro, e eu hoje sou o atual proprietário do veiculo, possuo o carro a 5 meses e essa multa consta aproximadamente a um mês.

    atenciosamente e aguardo um retorno
    isso as vezes faz com que perdemos noites de sono.

    Muito obrigado

  • Franciele da Silva says:

    Bom dia !

    Meu pai recebeu uma multa ontem a noite no carro da empresa, eu gostaria de saber se há a possibilidade de transferir a multa para o documento do carro particular dele!?
    Permanece o mesmo conduto (meu pai) no caso do faz transferência de veículo…
    Aguardo

  • Rodrigo says:

    Olá Fernando,

    Ao condutor sempre caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

    Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário (equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.), mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses deverão ser incluídos na CNH do proprietário.

    No seu caso, a melhor saída seria negociar com a empresa e chegar a um consenso, por exemplo, quando a empresa recebeu a multa e quando ela foi notificada a você?

    Um abraço.

  • Fernando says:

    tomei uma multa com o carro da empresa , mas quando fui avisado pela empresa , ja tinha passado o prazo de indicação do condutor , mesmo assim a empresa descontou de mim o valor da multa , e agora eles querem que eu pague a multa por não indicar o condutor. eles podem fazer isso ? O que devo fazer ?

  • rodrigo says:

    Olá Daniela,

    Se, por acaso, o mesmo veículo for autuado novamente, no período de 12 (doze) meses, pela mesma infração, a nova infração por não indicar o condutor será multiplicada por 02 (dois) e, assim, sucessivamente.

    Ou seja, dentro de 12 meses:
    1 multa por não identificação = paga 1x o valor original da multa
    2 multas por não identificação = paga 2x o valor original da multa
    3 multas por não identificação = paga 4x o valor original da multa
    4 multas por não identificação = paga 8x o valor original da multa
    e assim sucessivamente.

  • Daniela says:

    Bom dia,
    No caso de veículo de Empresa, por exemplo: se foi levado uma multa no valor de R$ 880,41 (excesso de velocidade acima de 50%) e não identificou o condutor (primeira vez) levará mais uma multa no mesmo valor e terá que pagar as duas. Se, em menos de 12 meses levar outra multa por excesso de velocidade acima de 50% e não identificar o condutor, deverá pagar outra multa por não identificação no valor de R$ 1.760,82, ou seja R$ 880,41 x2, e assim sucessivamente. Mas no caso de uma 3 vez da mesma infração, identificarmos o condutor, o fator multiplicador cessa e começa novamente do x 1?

  • rodrigo says:

    Olá Ronaldo,

    Como dito no artigo logo acima, se a empresa não identificar o condutor levará multas em dobro, o que ao longo do tempo pode se tornar um custo muito grande.

    Abraço.

  • Ronaldo says:

    Bom dia,
    Trabalho numa empresa na parte de transporte e cuido das multas.
    Gostaria de saber oque acontece quando não identifico o infrator . todos veículos estão em nome de Pessoa jurídica.
    Se a empresa pode ser punida?

  • rodrigo says:

    Lilian,

    Segue procedimentos e documentos necessários:

    – Preencher devidamente o formulário, contendo as assinaturas da pessoa que tem poderes para assinar pela empresa, e do condutor infrator ou procurador devidamente identificado;
    – Fotocópia do Contrato Social (última alteração) onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa;
    – Fotocópia simples do RG de quem assina pela empresa;
    – O Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento original que comprove a representação de pessoa jurídica;

  • rodrigo says:

    Olá Praxedes,

    O veículo está registrado no seu CPF?

  • Lilian Cruz says:

    Boa tarde
    Minha empresa tem um veículo que foi multado.
    O motorista infrator já assinou e anexou a CNH.
    Devo anexar algum documento da empresa ou só assinar?

  • Praxedes says:

    Boa noite, possuo um caminhão em meu nome (pf) e foi feito um contrato de comodato reconhecido em cartório e registrado no Detran com uma empresa (pj), onde ela se responsabiliza pela conservação e infrações, o que ocorre que quando não é indicado o condutor em alguma multa não é cobrada a multa administrativa e os pontos vão para a minha habilitação
    ;O contrato de comodato não me isenta da responsabilidade?
    O que pode ser feito??

  • rodrigo says:

    Olá Ana,

    Se o carro estiver registrado no nome da empresa você deve informar o condutor para pontuação, caso contrário poderá levar outra multa pela não indicação.

    Para auxilio, procure o órgão de trânsito (Jari – Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próximo da sua região.

    Abraço.

  • rodrigo says:

    Olá Diego,

    Pode sim!

  • Ana says:

    Bom dia.
    Minha empresa é individual, MEI e eu ainda estou na autoescola..
    Minha mãe dirige o carro e foi multada por excesso de velocidade.
    Acontece que indicação de motorista ou foi extraviada ou não chegou, mas já chegou a multa.
    se pagarmos a multa sem indicar o motorista os pontos poderão ir para minha pauta?

  • Diego Felipe says:

    Ola Boa Noite….
    Tenho uma duvida…. Se um condutor leva uma multa com o carro da empresa o mesmo pode recorrer dessa multa? ou não ?

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Débora,

    Até onde sabemos e após algumas consultas, constatamos que a “atividade remunerada” destacada na CNH não impede o condutor de assumir e levar a pontuação.

  • Débora says:

    Olá, bom dia! Os motoristas da empresa a qual trabalho comentaram que por possuir “atividade remunerada” na CNH, as pontuações mesmo eles se identificando, não caem na carteira. Isso procede ou a pontuação vai para a CNH dos mesmos?

  • rodrigo maciel klein says:

    Alexandre,

    Não sei se entendi a sua pergunta mas, após o recebimento do auto de infração, você tem 30 dias para fazer a identificação do condutor, após este prazo não é possível fazer a transferência da pontuação.

    Abraço.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Duda,

    A conta é simples: Você sempre paga o mesmo valor da multa original, ou seja, se foram 4 multas, levará mais 4 no mesmo valor pela não identificação.

    Abraço.

  • rodrigo maciel klein says:

    Fala Felipe, tudo certo?

    Realmente, o certo é sempre identificar o condutor, se não a conta vai ficar grande e desta forma seu Pai está infringindo a lei. O mais correto mesmo é que ele fique atento as regras e limites de trânsito.

    O que ele também pode fazer é utilizar um GPS com alerta de radar, talvez ajude.

    Abraço.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Gabriel,

    As multas são aplicadas individualmente por veículo.

    Com relação a infrações iguais, sempre conta a partir da multa original, ou seja, se você levou uma multa no valor de R$ 880,41 (excesso de velocidade acima de 50%) e não identificou o condutor (primeira vez) levará mais uma multa no mesmo valor e terá que pagar as duas. Se, em menos de 12 meses você levar outra multa por excesso de velocidade acima de 50% e não identificar o condutor, deverá pagar outra multa por não identificação no valor de R$ 1.760,82, ou seja R$ 880,41*2.

    Neste mesmo período de 12 meses se você levar outra multa diferente como por exemplo, estacionar em local proibido e também não identificar o condutor, deverá pagar a multa por não identificação referente a essa multa, ou seja, R$ 130,16 para uma infração média e assim sucessivamente.

    Espero ter respondido a sua pergunta.
    Um abraço.

  • Alexandre says:

    Os motoristas da minha empresa querem saber se quando a multa tem prazo de validade e vence e eles ainda sim identifica o condutor, os pontos ainda vão pra carteira ?

  • Duda says:

    Boa tarde,

    O veiculo de nossa empresa em uma viagem ao RS foi multado 4 vezes por excesso de velocidade, o valor de cada multa é de R$68,10. Hoje recebemos uma infração por não identificar o condutor. Qual a conta que devo fazer para saber o valor que iremos pagar referente a essas multas, pois nenhuma das 4 foi identificada o condutor.

  • Felipe says:

    Meu pai é caminhoneiro. Como leva muitas multas pedi que transferisse seu caminhão para PJ, assim, pagaria em dobro a multa mas não receberia os pontos. Neste caso, pelo que vejo acima não é bem assim. O que me orientaria a fazer para que meu pai não faça reciclagens, e não leve multa pela PJ?

  • Gabriel says:

    Ainda, se há mais de um carro na empresa, irá considerar cada carro individualmente ou o somatório de toda frota? Obrigado

  • Gabriel says:

    a resolução Contran 393/11 diz: “a multiplicação do valor da infração original pelo número de vezes de infrações iguais obtidas em 12 meses”, pergunto: essas “infrações iguais” inclui a infração originária (a primeira multa, onde não foi feita a identificação do condutor)?
    Quais seriam essas “infrações iguais”?
    No caso, foi uma multa de velocidade acima de 50% do permitido. Uma multa excesso de velocidade, mas que não seja de 50% (exemplo: menos de 20%) é considerada uma “infração igual”? Obrigado

  • rodrigo maciel klein says:

    Pois é Magno, ainda temos muito o que melhorar neste País. 🙁

    Infelizmente nossa estrutura rodoviária não é das melhores e muitas vezes pagamos por essa deficiência.

    Aqui no RotaExata trabalhamos dia e noite para tentar amenizar e evitar o problema com multas de trânsito, principalmente para evitar acidentes e maiores transtornos.

    Obrigado pelo seu comentário.
    Um grande abraço.

  • Magno says:

    Ridículo mesmo é ter uma BR 101 cortando dois estados Espirito Santo Bahia, onde a velocidade máxima no ES é 80km , kkkkk uma piada. nem os carros oficiais andam neste limite sempre dão um jeito de ligar o giroflex para justificar a a velocidade.

    tem casos que o condutor toma multa por ultrapassar o limite de velocidade depois passa no local o limite foi alterado para mais.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Jhonatan,

    Multas ligadas ao veículo são de responsabilidade do proprietário. Você é responsável por multas referente a condução do veículo.

    Um abraço.

  • Jhonatan says:

    Olá, hoje fui parado em blitz no carro da empresa onde trabalho, o lacre da placa traseira estava rompido, o agente em questão me deu uma multa, ainda dirijo com a permissão, nesse caso, gostaria de saber se os pontos referente a infração vão para minha CNH? já que a infração diz respeito ao veículo e não ao condutor.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Vagner,

    Se você tem algum acordo neste sentido com a empresa, pode ser que sim.

    Cabe a empresa junto com sua autorização, fazer a transferência dos pontos.

    Um abraço.

  • vagner says:

    recebi 3 infracoes 2 grave e uma gravissima mais o onibus e de empresa mais eu fui o condutor os pontos vao pra minha carteira?

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Rogério,

    Para aplicação da penalidade dos pontos, as infrações dividem-se em dois tipos:

    Àquelas ligadas ao veículo e àquelas ligadas à condução do veículo.

    Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. Exemplos: equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.

    Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

    Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário, mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses serão incluídos na CNH do proprietário.

  • Rogério says:

    Possuo um contrato de comodato de um veículo com uma empresa e esta, através de seus funcionários cometem multas por excesso de velocidade e até mesmo de não pagamento de licenciamento. Sei que no primeiro caso, posso informar o nome do condutor, mas no segundo caso, não é possível, o que devo fazer?

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá André,

    Após o recebimento da notificação de infração, você tem o prazo de até 30 dias para informar o condutor. Se você não recebeu as infrações, sugiro verificar se o seu endereço está cadastrado corretamente junto aos órgãos de trânsito.

    Se o prazo para indicação já venceu, você deverá pagar a multa original e também a multa por não indicação, neste caso, não precisa informar o condutor, pois, você já pagou as multas. Na próxima infração se você não indicar o condutor poderá levar outra multa além da multa por não identificação, portanto, aconselhamos que você faça a indicação do condutor sempre que possível, caso contrário, terá que pagar multas que vão pesar no seu bolso.

    Um abraço.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Tatiana,

    Sim, se o veículo está em nome de uma entidade PJ o critério é o mesmo para empresas.

    Um abraço.

  • ANDRÉ RODRIGUES says:

    BOA TARDE.
    ACABEI DE VERIFICAR QUE O CARRO DA MINHA EMPRESA FOI MULTADO 5 VEZES, MULTAS RECEBIDAS PELO MOTORISTA DA EMPRESA QUE NÃO SE ENCONTRAR MAIS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.
    FUI MULTADO TAMBÉM, POR NÃO TER INFORMADO O INFRATOR.
    NÃO RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO DESSAS MULTAS.
    COMO DEVO PROCEDER?
    CASO EU PAGUE AS MULTAS, AINDA ASSIM TEREI QUE INFORMAR O INFRATOR?

  • rodrigo maciel klein says:

    Lucas,

    O Prazo é de 30 dias após o recebimento da notificação.

  • Lucas Rodrigues says:

    Obrigado Rodrigo,

    a multa estava com vencimento 12/01/2017 e foi paga no dia 30/12/2016 – qual o prazo que que tem para identificar o condutor responsável?

  • Tatiana do Valle says:

    Bom dia!
    Se o veículo for de produtor rural, adquirido pelo CNPJ Fazenda, eventuais multas de trânsito seguirão o critério de pessoa jurídica ou pessoa física?
    Grata.
    Tatiana

  • rodrigo maciel klein says:

    Lucas,

    Neste caso, se o veículo está em nome da empresa você deve transferir os pontos para alguma CNH de alguma Pessoa Física. Se estiver no seu nome (PF) os pontos serão automaticamente transferidos para você.

    Se o veículo está registrado em nome de empresa e você não identificar o condutor responsável, estará sujeito a levar outra multa pela não identificação.

  • Lucas Rodrigues says:

    Rodrigo,

    Neste caso os pontos não apareceram para mim ainda mas neste caso, os ponto vão vir para mim se o condutor do veiculo não se responsabilizar?

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Lucas,

    No site do Detran aqui de Santa Catarina (link abaixo) você consegue baixar o requerimento para identificação de condutor. Você pode utilizar este modelo para transferir os pontos caso não tenha recebido a autuação.

    http://www.detran.sc.gov.br/index.php/formularios

    Lembre-se: É obrigatório que o endereço do responsável pelo veículo, tanto PJ quanto PF, esteja devidamente atualizando junto ao órgão de trânsito.

    Espero ter respondido sua pergunta. 🙂

  • rodrigo maciel klein says:

    Bom dia Maira,

    Se o veículo está registrado em nome da empresa (PJ) você obrigatoriamente precisa identificar o condutor responsável para assumir a pontuação, caso contrário, você receberá uma nova multa pelo fato de não identificar o condutor.

    Veja o que diz a lei:
    Sendo o veículo de pessoa jurídica, a falta de indicação de condutor infrator implicará nas sanções previstas no Art. 257, § 8° do CTB e Resolução 151/2003 do CONTRAN.

  • Lucas Rodrigues says:

    Olá Rodrigo,

    Estou com a seguinte dúvida – eu comprei um veiculo em outubro e este veículo era de uma auto escola, ou seja de pessoa jurídica, e o veículo tinha uma multa que foi ocasionada em setembro. A multa foi de falha de condutor executar conversão a direita em local proibido. A multa foi emitida por mim e o dono da auto escola pagou mas a questão é e o pontos? pois eu emitir a guia no site do detran e levei para ele e o mesmo informou que não havia chegado nenhuma autuação ou multa para ele.

    Desde já agradeço a atenção.

  • Maira says:

    Bom dia .
    Tem alguma possibilidade de quando não identificado, a pontuação ir para o proprietário do veiculo sendo pessoa jurídica?

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Glauco,

    Irregularidades no veículo é responsabilidade do proprietário, e neste caso, são os representantes legais da empresa que devem assumir e/ou transferir a pontuação.

    Consulte no site do Detran do seu estado se a pontuação foi vinculada a CNH do motorista, se for o caso e estiver no prazo, você pode transferir a pontuação para a CNH do proprietário do veículo.

    Um abraço e boa semana.

  • Glauco says:

    Bom dia,
    Se o veículo estiver em nome de uma pessoa Jurídica, for parado, receber multas por irregularidade no veículo (falta de equipamentos, placa ilegível, etc) e o condutor assinar as multas, os pontos serão incluídos na CNH do proprietário da empresa ?
    É preciso fazer alguma coisa para garantir que o condutor não seja prejudicado ?
    Obrigado

  • rodrigo maciel klein says:

    Prezado Thiago,

    A lei diz: Ao condutor sempre caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

    Porém, existem as infrações de responsabilidade do proprietário do veículo (equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.), mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses deverão ser incluídos na CNH do proprietário.

    O pagamento da infração é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo. (Resolução 108 do CONTRAN). É possível descontar o valor da multa do salário do colaborador, porém, você precisa seguir as regras da CLT ou convenção coletiva.

  • thiago says:

    Boa tarde,eu trabalho com o carro da empresa recebi algumas multas e o patrao ta me cobrando as multas,e fora as multas eu ainda assino como condutor do veiculo para serem descontados os pontos da minha carteira de habilitacao isso ta correto?

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Suzana,

    Ao condutor sempre caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

    Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário (equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.), mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses deverão ser incluídos na CNH do proprietário.

    No seu caso, se o ex colaborador não concordar em assinar a transferência de pontuação é melhor você procurar um advogado e verificar quais as medidas cabíveis mediante os documentos e provas que você já levantou.

    Lembrando que o pagamento da infração é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo. (Resolução 108 do CONTRAN). É possível descontar o valor da multa do salário do colaborador, porém, você precisa seguir as regras da CLT ou convenção coletiva.

    Veja este caso: http://www.conjur.com.br/2014-out-21/descontos-salariais-multas-transito-exigem-culpa-ou-dolo

    Criamos um termo de responsabilidade, com este documento, seu funcionário ficará ciente de todas as suas responsabilidades e deveres com relação a utilização dos veículos da empresa.

    Veja o link abaixo:
    https://www.rotaexata.com.br/termo-de-responsabilidade-para-utilizacao-de-veiculos-politicas-da-frota/

    Ficamos a disposição.

  • Suzana Gonçalves says:

    Bom dia Rodrigo! Veja se pode me ajudar nesta dúvida: temos dois veículos na empresa e já aconteceu de chegarem multas depois que o funcionário foi desligado. Após desligamento do funcionário, fica muito complicado coletar sua assinatura para transferir as pontuações. Como podemos proceder neste caso, onde o real condutor não pode assinar? Caso similar, é quando a multa chega mais o real condutor já está falecido. Posso usar os registros do uso do carro e algum termo de responsabilidade que ele tenha assinado para provar junto ao detran tal responsabilidade? Você teria como disponibilizar tais modelos? Obrigada!

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Rodrigo Freitas,

    Não sei se você fez uma afirmação ou pergunta, de qualquer forma, obrigado por compartilhar o seu caso.

    A empresa só poderá transferir os pontos caso você seja o infrator e esteja ciente disso, além do que, para transferir é necessário a sua assinatura.

    Um abraço.

  • Rodrigo Freitas says:

    Bom Dia Rodrigo
    Eu trabalhei em uma empresa fui despedido e depois de meses eles colocaram 2 multas na minha CNH fui fazer uma consulta de pontos para ingressar em outra empresa e tive essa péssima surpresa posso processar a antiga empresa por danos morais
    pois eu já havia saído de lá a mais de 8 meses e nunca fui comunicado de tal acontecimento ……

  • rodrigo maciel klein says:

    Bom dia Thays,

    Seu caso é bem complexo, infelizmente não podemos te orientar.

    Minha dica é que você procure um advogado.

    Um abraço.

  • Thays says:

    Preciso de uma ajuda numa pesquisa, pois já procurei em muitos sites, nas leis e não consigo encontrar nada que se encaixe ao caso que estou cuidando.

    Digamos que um funcionário determinado funcionário da empresa, que não tem como função ser motorista, recebe um carro da empresa e combustível para todo o mês para ir aos eventos e voltar para a sua residência todo os dias.
    Após varias infrações de trânsito, o mesmo teve sua CNH suspensa e desta forma não terá mais o meio de locomoção cedido pela empresa, e não terá como ir e vir dos eventos aos quais participa ativamente, sendo esse seu dever perando ao contrato de trabalho.

    Diante dessa situação, gostaria de saber quais as punições cabíveis a esse funcionário, perante as leis de transito, trabalho e normas contratuais (das mais rigídas, as mais brandas).

  • rodrigo maciel klein says:

    Bom dia Ramos,

    Por lei é obrigatório indicar um condutor para veículos em nome de empresa. Se o veículo estiver em seu nome (pessoa física) a pontuação será automaticamente encaminhada para sua CNH, neste caso, você tem 30 dias a partir do recebimento da autuação, para indicar outro condutor.

    Espero ter respondido sua pergunta, qualquer dúvida é só nos reportar.

    Um abraço.

  • I Ramos says:

    Emprestei meu veiculo a uma pessoa juridica e possuo termo de responsabilidade assinada.
    Recebi notificação de multa para indicação de condutor porem a empresa para quem emprestei o veiculo não me apresenta o nome de um condutor
    Como faço para apresentar o termo de responsabilidade sem indicação de um nome de condutor?

  • rodrigo maciel klein says:

    Bom dia Suelen,

    Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a indicação do real condutor deve ser feita no Detran ou pelos Correios, para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas. Se a pontuação for aplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), é necessário que o condutor procure um desses órgãos.

    No seu caso, aconselhamos entregar o recurso pessoalmente no órgão de trânsito.

  • suelen says:

    Bom dia, tenho uma multa da empresa, cuja o prazo de identificação é até hoje dia 16.
    consigo mandar pelo correio hoje, sem receber outra multa?

  • rodrigo maciel klein says:

    Bom dia Tiago,

    Sim, uma cópia do contrato social já é suficiente.

  • Tiago says:

    Bom dia Rodrigo, no formulário para identificação do condutor diz que também tenho que anexar documento de identificação do proprietário. No caso de pessoa jurídica, tenho que anexar o contrato social?

  • rodrigo maciel klein says:

    Oi Greice, Sim!

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Vinicius,

    Não sei se posso te ajudar neste caso.

    Uma dica: Se você assinou este contrato verifique o que consta no mesmo.

    Converse com as duas partes e tente entender porque o desconto não é válido.

    Um abraço.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Ranulfo,

    Normalmente o prazo é de 30 dias.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Sandro,

    Somente pessoa física que tenha a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ativa.

  • Greice says:

    Bom dia
    Quanto a resolução Contran 393/11, “a multiplicação do valor da infração original pelo número de vezes de infrações iguais obtidas em 12 meses”, pergunto: essas “infrações iguais” inclui a infração originária (a primeira multa, onde não foi feita a identificação do condutor)? Obrigada.

  • Ranulfo Rosa says:

    Boa Tarde, sou condutor de um veiculo PJ, cometi uma infração e ja paguei a multa mas já faz mais de 6 meses que eu paguei a multa e não chegou a cobrança da infração de não indicação. Existe algum prazo legal para a mesma ser gerada?

  • SANDRO says:

    POSSO IDENTIFICAR A PESSOA JURIDICA OU SOMENTE PESSOA FISICA PARA SER IDENTIFICADO

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Wagner,

    O Seu endereço precisa sempre estar atualizado junto ao Detran. No seu caso aconselho procurar um advogado.

    Um abraço.

  • Wagner says:

    Boa noite tenho uma Pizzaria e meu ex funcionário dechou na moto da empresa 13 mil de multas . não recebemos notificação nem ao menos as multas descobrimos quando fomos renovar o documento. Fomos informados que o Detran não envia notificação ou multa para números antigos. Já tem tentei recorrer de todas formas sempre foi indeferido. Estou com um enorme problema.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Iasol,

    A multa por não identificação do condutor para pessoa jurídica já está vigente desde 08 de outubro de 2003 segundo resolução Nº 151 do Contran.

    No link abaixo você pode consultar a resolução 151:
    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao151_03.doc

    Em 25 de Outubro de 2011 entrou em vigor a resolução Nº 393 que prevê a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

    No link abaixo você pode consultar a resolução 393:
    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_393_11.pdf

    Para consultar todas as resoluções consolidadas você pode acessar: http://www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes

    Se você ainda estiver com dúvidas é só me escrever.

  • Iasol says:

    Bom dia! Quando começou a valer está nova regra de não identificação do condutor, em que a multa é “cumulativa”? Qual a data de início da vigência? Obrigada

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Darlan,

    O ideal é que as atividades do colaborador estejam de acordo com o registro e funções ao qual você negociou com ele.

    Lembrando que, o veículo além de servir para deslocar uma pessoa de um ponto a outro, serve também como ferramenta de trabalho utilizada para realizar atividades fora da empresa.

    Você já definiu as regras para utilização dos veículos na sua empresa?

    Criamos um documento que pode te ajudar, com este documento, seu funcionário ficará ciente de todas as sua responsabilidades e deveres com relação a utilização dos veículos da empresa. Com este documento assinado pelo colaborador você pode se isentar de alguns problemas que possam ocorrer no futuro.

    Veja o link abaixo:
    https://www.rotaexata.com.br/termo-de-responsabilidade-para-utilizacao-de-veiculos-politicas-da-frota/

    Espero que tenha respondido a sua pergunta, se restar dúvidas estou a disposição.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Juliana,

    Até onde sabemos sim, ele pode te autuar.

  • Darlan says:

    boa tarde,

    falando de CLT,

    quando o funcionário não tem vinculo de direção com a empresa,o funcionário deve ser responsabilizado?

    por exemplo um técnico que dirige para empresa e não tem contrato de direção em carteira.

    isso pode se considerar dupla função?

    obrigado!

  • Juliana says:

    Boa noite!!!
    Eu estava dentro da velocidade permitida no veículo da empresa. Porém, o farol estava desligado e o agente da policia rodoviaria Federal estava com o radar movel, aquele que usam na mão para medir velocidade.
    Ele pode me autuar pelo farol na posse desse equipamento? E como é a foto dele, vai dar pra ver que sou eu, é uma imagem nítida?

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Diego,

    Sim, se a locadora concordar você pode pagar a multa original e a multa por não identificação do condutor.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Guilherme,

    Para aplicação da penalidade dos pontos, as infrações dividem-se em dois tipos:

    Àquelas ligadas ao veículo e àquelas ligadas à condução do veículo.

    Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. Exemplos: equipamentos obrigatórios, iluminação, licenciamento, etc.

    Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Exemplos: ultrapassagem em local proibido, estacionamento em local proibido, falta de PPD ou CNH, transpor semáforo no vermelho, etc.

    Assim, nas infrações de responsabilidade do proprietário, mesmo que o veículo tenha sido abordado e o condutor identificado no Auto de Infração, não adianta indicar o real infrator ou esperar que o condutor seja responsabilizado pelos pontos, pois esses serão incluídos na CNH do proprietário.

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Flávio,

    Você pode utilizar uma procuração devidamente reconhecida em cartório.

    Para facilitar, abaixo segue um link com um modelo de procuração específica para habilitação:
    http://www.detran.pe.gov.br/download/formularios/Procuracao%20Particular%20Habilitacao.pdf

  • DIEGO C JUSTUS says:

    Olá…

    Recebi uma multa de uma locadora de veículos. Existe a possibilidade da locadora me cobrar a multa em dobro, evitando assim que os pontos vão para a minha cnh?

    Ouvi um pessoal da empresa comentar sobre isso, procede?

    Obrigado!

  • Guilherme says:

    Boa tarde, o carro em nome da empresa foi multado por conduzir o veiculo que não esteja devidamente licenciado cod. 659-92, porem o condutor se negou a assinar a autuação na blitz, no site do Detran MG não consigo tirar o formulário para fazer a indicação para a pontuação pois é informado que esta autuação não pode ser transferida a pontuação sendo de responsabilidade do proprietário gerando 7 pontos, como faço? Vou tomar automaticamente uma multa administrativa do mesmo valor?

  • Flávio says:

    Boa tarde!!!
    Tenho veículos no nome da empresa, mas os veiculo viajam muito e sempre os motorista não esta presente para assinar a infração como condutor, teria outra forma de fazer isto, com uma procuração do funcionário autorizando fazer por ele ou não, ou alguma outra forma !!!

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Wagner,

    A notificação formal de infração é obrigatória e deve ser entregue no seu endereço. Você já confirmou se o seu endereço está atualizado junto ao órgão de trânsito?

    Se o seu endereço está atualizado você pode recorrer a Jari (Junta Administrativas de Recursos de Infrações) mais próxima da sua região alegando que a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em seu endereço (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 30 dias), não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

    Espero ter respondido a sua dúvida.

  • Wagner Neves says:

    Estou com uma dúvida:

    Recebi uma multa e não recebi o aviso de infração.
    Paguei a multa e agora como eu faço para informar o condutor ?
    Como proceder ?

    Obrigado

  • rodrigo maciel klein says:

    Olá Sidnei,

    O órgão responsável receberá a notificação de multa e adotará as providências necessárias para identificar o condutor responsável. A responsabilidade de pagamento da multa e o vinculo dos pontos, na maioria dos casos é do condutor que deverá assinar a notificação indicando que ele foi o autor da infração.

    O condutor poderá recorrer a multa se entrar com recurso junto à JARI, órgão competente para julgar a infração. Se o recurso for indeferido, deverá quitar a multa. Se o recurso for deferido, deverá ser anexado ao processo e pleiteará junto ao órgão competente a devolução do valor pago.

    Se ainda restar alguma dúvida é só nos escrever.

  • Sidnei says:

    Veículos oficiais que tomam multa…Quem tem que informar o condutor. ..Quem tomou a multa ou administração do lugar onde o veículo pertence? ?




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